sábado, 2 maio, 2026
28.9 C
Alta Floresta

Governo publica decreto com novas medidas para frear contágio da covid-19

Compartilhe:

Lucas Rodrigues Secom-MT
O Governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.
As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19.01) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.
Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.
Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.
“Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, afirma trecho do decreto.
O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.
Servidores
Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).
O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.
“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.

Alta Floresta
céu limpo
28.9 ° C
28.9 °
28.9 °
70 %
2.1kmh
0 %
sáb
33 °
dom
29 °
seg
31 °
ter
29 °
qua
31 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

JARDIM PANORAMA: Criança de cinco anos pede socorro à PM ao ver mãe sendo agredida

Por Arão Leite Alta Floresta – Era noite de terça-feira quando a Polícia Militar, durante rondas no Bairro Jardim...

DECOLANDO: Seduc abre inscrições para seleção de estudantes no Programa Estadual de Formação de Pilotos Civis

Laís Soares | Seduc-MT A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), em parceria com a Secretaria...

SUL-AMERICANA: Botafogo vence, Santos e São Paulo apenas empatam na 3ª rodada

Gustavo Sampaio Jornal da Cidade O Botafogo manteve a liderança do Grupo E ao se impor frente ao Independiente Petrolero...

REGIÃO DO SARARÉ: Mulher desaparece em área de garimpo e mobiliza buscas em MT

Vithória Sampaio Gazeta Digital Mislene de Souza, 37, está desaparecida desde o último sábado (25), em uma área de garimpo...