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Justiça determina bloqueios que somam R$ 15 milhões em ações sobre esquema com gráficas na ALMT

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Olhar Direto
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou bloqueio de aproximadamente R$ 15 milhões em duas ações por suposto esquema na Assembleia Legislativa (ALMT) envolvendo empresas gráficas. Decisões são do fim de março.
Processos têm como partes em comum o ex-deputado Mauro Savi (DEM), o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Sérgio Ricardo, o empresário Jorge Defanti e o servidor público Luiz Marcio BastosPommot.
Um dos casos envolve ainda Leonir Rodrigues da Silva e a empresa Editora de Guias Mato Grosso. Ordem de bloqueio determinada por Bruno D’Oliveira atinge montante de R$ 9,5 milhões.
Segundo processo, além de Savi, Sérgio Ricardo, Pommot e Defanti , mira também Hélio Resende Pereira e a empresa W.M. Comunicação Visual. Ordem de bloqueio atinge o montante de R$ 5,1 milhões.
Ações têm como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.
Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.

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