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NÃO VÃO ACATAR: Servidores da Educação ignoram decisão judicial e mantém greve em AF

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Por Arão Leite
Alta Floresta – Através de documento assinado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, o Tribunal de Justiça julgou ilegal e determinou que os servidores da educação, Rede Municipal do município de Alta Floresta encerrassem a greve e retomassem às aulas imediatamente. Mas em assembleia geral da categoria, realizada na subsede do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público, mais de 150 servidores presentes levantaram as mãos assegurando que continuam em greve.
Neste momento o Sintep já tomava conhecimento da decisão do Tribunal de justiça que determinava o retorno dos servidores para as salas de aula ou caberia multa diária para a entidade e diretoria. Irredutíveis, os funcionários lotados na Rede Municipal de Educação, respaldados ali pela presença do presidente estadual do Sintep, Valdeir Pereira, comunicavam que o movimento não será paralisado e conforme o sindicalista, a ação do executivo junto Tribunal de Justiça foi ilustrada com informações não verídicas, mas acabou levando o TJ à tomar uma decisão que a assessoria do Sintep estaria analisando recurso.
Enquanto isso no entanto, os servidores programaram na ocasião, como serão os manifestos a partir de segunda-feira, iniciando segundo eles, com grande concentração a partir das 7:15 horas na frente do Poder Executivo, todos vestidos de preto e possivelmente de costas para a Prefeitura de Alta Floresta.
Na Terça-feira os servidores deverão marcar presença novamente na sessão da Câmara de Vereadores, cobrando apoio dos parlamentares municipais. Já na quarta-feira haverá um ponto de concentração, possivelmente em frente a um semáforo onde será feita panfletagem e os grevistas ficarão apresentando ali, a faixa com a frase: ‘Educação de Luto’,
E a decisão judicial
Quando à Decisão Judicial, a desembargadora do TJ MT foi enfática no documento ao transmitir a seguinte mensagem: “determino ao SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO (SINTEP/MT), que se abstenham de iniciar a greve/paralisação anunciada ou, caso a tenham iniciado, que a interrompam imediatamente, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos no art. 3° da Lei n°. 7.783/1989, sob pena de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público solidariamente com membros da diretoria, em caso de seu descumprimento”, desembargadora Antônia Siqueira.

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