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Paranaíta: Justiça analisa que concessionária não é responsável por morte de trabalhador assassinado

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Notícia Exata com Aline Cubas
Assessoria
A concessionária de energia que atua em Mato Grosso não terá de indenizar a família de um empregado morto a tiros quando fazia a religação na residência de um cliente, o caso ocorreu em Paranaíta no mês de julho de 2017. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Alta Floresta, foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
No pedido de compensação por danos material e moral feito à Justiça do Trabalho, a família requereu a responsabilização da empresa pela morte do empregado.
A tragédia ocorreu durante a religação da energia elétrica em uma propriedade rural, momento em que o trabalhador foi atingido por tiro disparado pelo agricultor, enraivecido com o corte realizado na manhã daquele mesmo dia.
A sentença concluiu, entretanto, que a tragédia resultou de fato de terceiro, circunstância que afasta o nexo de causalidade entre o ocorrido e a relação de emprego, requisito para se reconhecer o dever de o empregador indenizar pelo dano. “A ação de terceiro se constituiu em excludente da responsabilidade porque a atividade da empresa não sujeita seus empregados a atividade criminosa, como por exemplo expõe as instituições bancárias. Merecendo destaque que, na hipótese, nem de assalto se tratou”, registrou a magistrada que proferiu a decisão na Vara de Alta Floresta.
No Tribunal, os julgadores concluíram no mesmo sentido, de que a questão envolve uma típica situação de ato de terceiro.
Conforme apontou a relatora do recurso julgado pela 1ª Turma, juíza convocada Eleonora Lacerda, “o autor dos disparos agiu por conta própria, de forma desatinada, contrariando todos os preceitos da razão humana, o que não poderia ter sido previsto ou evitado, mesmo pelo empregador mais diligente”.
A relatora frisou, ainda, que a responsabilidade pelo aumento do índice de violência não pode ser imputada ao empregador, mas à falta de uma eficiente política de aprimoramento da segurança pública e de um controle mais rigoroso da posse de armas de fogo, frisando que o combate a ação de criminosos, por meio da segurança pública, é dever do Estado, expressamente previsto na Constituição Federal.
“Neste caso, ante a inesperada, imprevista e impulsiva ação de uma pessoa violenta e impulsiva, até mesmo a força do Estado não seria capaz de impedir o infortúnio. Como já dito, não se espera que alguém vá disparar contra alguém que está realizando um procedimento para religar a energia elétrica de uma residência, fazenda ou estabelecimento”, reiterou.
Assim, diante da inexistência do nexo de causalidade, a 1ª Turma decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou improcedente o pedido de responsabilização da concessionária pelo ocorrido.
O crime
Gilmar Francisco de Oliveira, 33 anos, foi morto a tiros na tarde de uma segunda-feira (24,07.2017), ao religar o fornecimento de energia em uma residência localizada aos fundos do posto Daserpe, município de Paranaíta.
De acordo com informações da Polícia Civil do município. Pela manhã houve o corte de energia na residência de W.C., 51 anos e o mesmo teria ficado contrariado com a situação.
A tarde, por volta das 16h40, o funcionário da Energisa, Gilmar Francisco se deslocou ao endereço para religar o fornecimento, momento em que foi alvejado por disparos efetuados pelo suspeito.

Gilmar foi morto em serviço no ano de 2017

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