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PERÍODO DE DEFESO: Começa a Piracema no estado de MT

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Por Arão Leite
Alta Floresta/MT – Está iniciando mais uma Piracema nas três bacias do estado de Mato Grosso. De 1º de outubro de 2019 até 31 de janeiro de 2020 a pesca está fechada. Serão quatro meses de período de defeso, em que as espécies ficam mais vulneráveis devido estarem em reprodução. É durante os 120 dias que em todos os rios, córregos e igarapés do estado fica terminantemente proibida qualquer atividade pesqueira.
Somete pescadores ribeirinhos tem uma licença especial para a pesca de subsistência, para o próprio consumo e com volume estipulado por dia, além de terem que obedecerem às medidas por espécie.
A última semana na região de Alta Floresta foi de muitas fiscalizações feitas pela unidade regional da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Muitos pescadores que quiseram passar o último final de semana da temporada de pesca no rio foram surpreendidos pela fiscalização. Além de peixes fora de medida, o órgão fiscalizador observou questão da carteira de pesca que muitos não usam.
Notificações, multas e até apreensões foram efetuadas conforme afirmou informalmente o chefe Vinícius Rezek.
Multa, apreensão e prisão
O governo do estado de Mato Grosso em todo período de Piracema faz questão sempre de emitir um alerta sobre penalidades que são rigorosas, cabendo inclusive prisão. Acompanhe publicação da Secom MT
A multa para a pesca durante o período de defeso da Piracema pode chegar a R$ 100 mil, de acordo com a Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002. A lei, que dispõe sobre a política e o controle da pesca no Estado estabelece, em seu anexo I, que as infrações à lei de pesca no exercício da pesca predatória é de R$ 700 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria.
A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar em período no qual a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa. A detenção está prevista no artigo 34 da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Projeto Cota Zero
Apesar da Piracema ser um período de apenas quatro meses, há uma proposta discutida pelo governo do estado para ‘fechar a pesca’ ou estipular para cota zero por um prazo de cinco anos. A decisão passaria a valer a partir de 2020, mas o projeto é ainda debatido através de Audiências Públicas.
Alguns deputados, pescadores profissionais, empresários, entidades e vários outros segmentos organizados já se mostraram desfavoráveis à decisão.

Foto: Gildo Junior Batista Benkovicz

A pesca está fechada pelo período de quatro meses ou até final de janeiro de 2020

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