Mikhail Favalessa
Rd News
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma liminar que havia sido obtida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato de Mato Grosso (Sindepo) e autorizou o Governo do Estado a parcelar o pagamento das aposentadorias. A decisão é do dia 26.
A proibição do parcelamento havia sido determinada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça, a pedido do sindicato. O governo recorreu sob o argumento de que a decisão comprometeria a economia e a ordem pública em razão do cenário de crise financeira que vive o Estado.
O presidente do STF avaliou que a obrigação de pagar as aposentadorias dos policiais em dia “pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”.
O Mato Grosso Previdência (MT Prev), a aposentadoria dos servidores do Executivo, fechou 2019 com um déficit de R$ 1,15 bilhão. Mensalmente, o governo recorre aos recursos da Fonte 100, a chamada Conta Única, para quitar as aposentadorias.
O governo vem escalonando os salários dos servidores públicos desde o final do ano passado. Ao assumir a gestão, o governador Mauro Mendes (DEM) manteve a medida em razão da falta de fluxo de caixa suficiente para quitar os salários até o dia 10 de cada mês e também incluiu no escalonamento as aposentadorias.
Há ainda valores remanescentes de 13º de 2018, para aniversariantes de novembro e dezembro e também servidores comissionados, que devem ser quitados na terça (30).
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