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Valor do pedágio nas MT-208 e 320 deverá subir para R$ 10,10; reunião da AGER acontece dia 16

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Notícia Exata
O motorista que trafega pelas rodovias MT-208 e MT-320, que liga Alta Floresta a BR-163 irá pagar mais caro pelo pedágio, a concessionária Via Brasil apresentou AGER/MT o seu estudo de reajuste da tarifa, que leva em consideração a variação do IPCA acumulado, este será o terceiro reajuste a ser aplicado.
A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, irá realizar a 27ª Sessão Regulatória do ano de 2022, em 16 de novembro de 2022, com início às 08h30.
O Deputado Estadual Faissal Calil (Cidadania), tem acompanhado a tramitação do pedido de reajuste e ontem, terça-feira (08), encaminhou ao Notícia Exata uma cópia do protocolo de pedido da concessionária e também o parecer da AGER/MT.
Conforme o parecer da AGER, a Via Brasil poderá aumentar o valor do pedágio para R$ 10,10. Atualmente o valor é de R$ 9,40.
A conclusão do Parecer é a de que:
“Diante do exposto opinamos que seja fixada à tarifa básica de pedágio em R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) como tarifa teto, e que esta reproduza seus efeitos para as demais categorias de veículos, conforme estabelece o contrato, para vigência a partir de primeiro de novembro de 2022.
A AGER ainda desta que pelo exposto ao longo de Nota Técnica, observou-se que foram realizados todos os cálculos necessários para a definição do valor da Tarifa de Pedágio Reajustada, em pleno atendimento às regras previstas no Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA e seus Anexos (PER e Estrutura Tarifária), pelo que recomendamos a “Não Objeção” para o reajuste da tarifa nas Praças P1, P2 e P3, no valor de R$10,10 (dez reais e dez centavos).
A Via Brasil iniciou a operação comercial em 29/10/2020. Em seu pedido, a concessionária havia pedido o reajuste para R$ 10,28.
Em documento de avaliação técnica, foi possível observar que a concessionária tem uma série de melhorias a serem realizadas, mas o prazo para execução varia de 3 a 5 anos (construção de baias para ônibus) e de até 24 a 28 anos, como por exemplo, a adequação de acostamento para 2,50 metros nos dois sentidos da via, o que deve ocorrer somente entre os anos 24 e 28 da concessão.

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