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AÇÃO PÓS-COP27: Deputado diz que governador se contradiz em limitar criação de parques no Estado

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Pablo Rodrigo
Gazetadigital.com.br
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) criticou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que limita a criação de parques estaduais ambientais em Mato Grosso. Segundo o parlamentar, o projeto demonstra uma contradição no discurso do governador Mauro Mendes (União), que fez durante a COP-27, conferência do clima da Organização das Nações Unidas (ONU).
“É mais uma contradição do governador. Porque ele vai lá na COP-27, faz um discurso totalmente alinhado com a questão da luta pelo desaquecimento global, faz compromissos inclusive com o discurso de que quem desmatar tem perder a propriedade, mas parece que é só um discurso de fachada, porque quando ele chega aqui eh tudo continua como antes”, disse o deputado.
Segundo Barranco, tal proposta do Estado mostra que a gestão Mendes estará do outro lado da política ambiental que o futuro governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementará.
“Agora, nós teremos um governo que caminhará muito fortemente para cumprir com os acordos internacionais nas questões ambientais. O IBAMA vai funcionar com muita severidade ao lado da polícia federal. Vamos coibir a questão do desmatamento ilegal, a retirada ilegal de madeira, dos garimpos ilegais, tudo isso vai ser combatido e as reservas que nós temos, parques, todos teremos uma política pra cuidar delas. Então, acho que era muito é louvável se o governador caminhasse também nessa mesma mão do Governo Federal, que vai assumir a partir de primeiro de janeiro”, pontuou.
Segundo o parlamentar, se o governo investir na política ambiental em fortalecer os parques estaduais, deverá encontrar muitas propriedades que foram griladas e que, por isso, não necessitariam de indenização do Estado.
A PEC prevê que a criação de novos parques estaduais só poderá ocorrer após a regularização de 80% das unidades de conservação já criadas. A medida visa garantir que a possível criação de novos parques ocorra dentro dos requisitos previstos na Constituição, de forma a assegurar que a preservação dos biomas mato-grossenses ocorra de fato, e não só no papel.

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