domingo, 1 novembro, 2026
24.2 C
Alta Floresta

Frigorífico de Alta Floresta é condenado a indenizar trabalhador que desenvolveu tendinopatia no ombro

Compartilhe:

Assessoria
Um frigorífico de Alta Floresta foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e pensão vitalícia a um trabalhador que desenvolveu tendinopatia no ombro esquerdo. A decisão foi proferida pela juíza Janice Schneider, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pela doença ocupacional.
O trabalhador atuava como desossador no frigorífico desde 2015 e relatou que, devido aos movimentos repetitivos exigidos pela função, sofreu lesões no ombro, resultando em limitações físicas permanentes. Ele alegou que, em virtude da redução da força na mão esquerda, enfrentou episódios de queda de objetos, como facas, e atualmente está incapacitado para realizar tarefas diárias.
Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Alta Floresta, o trabalhador pediu indenização por danos materiais e morais, além da reversão do pedido de demissão para rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias.
A empresa sustentou que a doença não tinha relação com as atividades desenvolvida no frigorífico e que o trabalhador havia pedido demissão por vontade própria, sem vícios de consentimento. Alegou ainda que não havia risco ergonômico nas atividades desempenhadas pelo desossador. Contudo, não apresentou documentos que comprovasse seus argumentos, como Atestado de Saúde Ocupacional ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Ao analisar o caso, a juíza Janice Schneider destacou que a responsabilidade do empregador é objetiva devido à classificação de risco da atividade desenvolvida pelo frigorífico. A empresa não conseguiu comprovar a inexistência de fatores de risco ergonômico, prevalecendo o laudo do perito que identificou o nexo entre a atividade laboral e a doença do trabalhador. “Não apresentando nenhum elemento técnico capaz de infirmar o laudo médico do perito do juízo, este deve ser mantido para todos os efeitos legais, prevalecendo a sua presunção de veracidade”, destacou a magistrada.
Com isso, o frigorífico foi condenado a indenizar o trabalhador em R$ 10 mil por danos morais, além de pagar pensão vitalícia correspondente a 12,3% da remuneração devido à diminuição de sua capacidade de trabalho. A empresa também foi condenada a pagar R$ 3,5 mil referentes ao tratamento médico, férias e 13º salário proporcionais. A decisão ainda garantiu os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador e determinou o pagamento de honorários advocatícios e periciais pela empresa.

Alta Floresta
chuva fraca
24.2 ° C
24.2 °
24.2 °
80 %
1.9kmh
78 %
seg
39 °
ter
41 °
qua
40 °
qui
41 °
sex
28 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

Bancos não terão expediente presencial ao público no Dia de Finados

Assessoria As agências bancárias não terão atendimento presencial ao público na segunda-feira (02), Dia de Finados. Como alternativa, os...

BRASILEIRÃO: Grêmio vence segunda seguida e deixa o Z-4

Gustavo Sampaio/Jornal da Cidade O Tricolor respira O Grêmio venceu o Athletico por 2 a 0, na Arena na noite...

Juína recebe 1º Concurso de Qualidade do Café de Mato Grosso neste sábado

  Assessoria Juína recebe o 1º Concurso de Qualidade do Café de Mato Grosso, com premiação dos melhores grãos produzidos...

Alta Floresta recebe ambulância Tipo A para reforçar transporte de pacientes do SUS

  Danúbio Ferreira Prefeitura de AF A saúde pública de Alta Floresta contará com o reforço de uma nova ambulância Tipo...