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LEI DA PESCA: Botelho diz que veto sobre PCHs seria quebra de acordo

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Pablo Rodrigo
Gazeta Digital
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (União), afirmou que qualquer veto na Lei do ‘Transporte Zero’, será o descumprimento de acordo firmando via líder do governo e demais deputados. “Se ele vetar, será [a derrubada] de um dos compromissos firmados. E aí a Assembleia tem a prerrogativa de derrubar o veto”, disse.
Botelho nesta quarta-feira (5). A declaração ocorreu após o líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União), ter afirmado que a inclusão da proibição de análise por parte da secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), a pedidos de licença ambiental para a implantação de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho (Rondonópolis), não foi acordado com o governo. “Os deputados tem esse entendimento e já existe algum tipo de acordo para aprovar isso sim”, rebateu Botelho.
Pedido de revisão
Eduardo Botelho foi questionado sobre o pedido da Maturati Participações S.A. para a revisão na decisão da Sema, que negou o pedido de licença prévia para a construção de 6 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) projetadas para o Rio Cuiabá.
Segundo ele, a Sema terá que cumprir o que está na Lei da Pesca, que proíbe qualquer análise pelos próximos 5 anos em empreendimento hidrelétricos nos rios Cuiabá e Vermelho.
O presidente da Assembleia também afirmou que a votação da redação final será para modificar a palavra referente a emenda que obriga a Sema apresentar um plano de recuperação de mata ciliares.
“Colocaram ‘poderá. E poderá é mesma coisa que nada. Porque se não a Sema poderá fazer a qualquer momento e assim não precisa fazer lei. Então aí nós alteramos isso para deverá”, explicou.
O projeto “Transporte Zero” foi aprovado em 2ª votação no último dia 28 de junho por 15 votos a 8, e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. A lei proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos.

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