Andhressa Barboza
RD News
Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB) de ter gastos de campanha com propaganda de candidatos a prefeito, como Antonio Biotto (DEM), que concorre à Prefeitura de Itaúba (513 km de Cuiabá). A decisão é do juiz auxiliar Ciro de Andrade Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que acolheu, em partes, o pedido feito pela candidata tenente-coronel Rúbia Fernanda (Patriota). A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por gasto efetuado.
Segundo a denúncia da adversária, Biotto fez publicações em redes sociais com imagens de Leitão e sua logo. Na postagem, Leitão chega a comentar “estamos juntos”. O prazo para defesa apresentar suas alegações é de dois dias.
Na semana passada, o próprio Leitão entrou com representação conta o concorrente, o senador Carlos Fávaro (PSD), em caso semelhante. Fávaro foi proibido pelo juiz José de Andrade Arapiraca, do TRE, de repassar dinheiro de campanha para candidatos a prefeito e vereador, nas eleições municipais deste ano. Caso haja descumprimento da determinação, o social democrata pode ser multado em R$ 100 mil a cada gasto efetuado.
PROPAGANDA CASADA: Juiz eleitoral proíbe Leitão de gastar com campanha de candidatos nos municípios
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