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O candidato a senador Carlos Fávaro (PSD) continua proibido de realizar repasses a candidatura de vereadores, entre eles Misael Galvão (PTB) e Adevair Cabral (PTB). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ciro José de Andrade Arapiraca que julgou liminar do PSDB, que está à frente da coligação “Mato Grosso Por Inteiro”.
Em caso de descumprimento, Fávaro estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil.
No parecer, no entanto, o magistrado declinou de julgar o mérito sobre o pedido da coligação para a proibição de materiais de campanha por parte dos dois vereadores fazendo alusão à candidatura de Fávaro.
“Razão pela qual não será determinado o declínio. Dessa forma, em relação a esses Representados, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015, em virtude da ausência de competência deste Juiz Auxiliar da Propaganda”, posicionou Arapiraca.
Há uma semana o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou que Fávaro não fizesse qualquer repasse de valores às candidaturas de vereadores – tanto Misael quanto Adevair disputam a reeleição em Cuiabá.
O PSDB pediu, em liminar, que eles fossem multados em R$ 5 mil por propaganda já veiculada em que consta nome e número de Fávaro em santinhos deles, o que na representação em questão, não foi apreciado.
No seu pedido, o PSDB alegou a ocorrência de propaganda irregular na internet e no material impresso da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador, com benefício ilícito ao candidato Carlos Fávaro, tendo em vista que a imagem, o nome e o número dele estariam em evidência naquela propaganda impugnada.
LIMINAR DO PSDB: Juiz mantém punição a Fávaro e não julga vereadores sobre propaganda casada
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