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O Tribunal de Justiça absolveu o suplente de deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) da acusação de improbidade administrativa relacionada a irregularidades na venda de um terreno público à iniciativa privada durante seu mandato como prefeito de Alta Floresta.
A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletiva do Tribunal de Justiça foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (14/6).
Além de Romoaldo Júnior, o ex-secretário de Finanças, Ney Garcia Teles e a empresa Estruturas Metálicas também eram réus no caso.
Os magistrados basearam sua decisão na nova redação da lei de improbidade administrativa, em vigor desde outubro de 2021, que passou a exigir a comprovação de dolo para sustentar uma condenação pelo poder Judiciário. O processo arrasta-se desde 2008.
Segundo o relatório elaborado pelo juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Júnior, “é necessário demonstrar mais do que simples ilegalidade ou mera irregularidade da conduta para configurar um ato de improbidade. Considerando que não foram apresentados indícios de dolo específico, entendo que a tipicidade das condutas imputadas na acusação é prejudicada, conforme previsto na atual norma legal”.
A ação de improbidade administrativa foi iniciada pela Prefeitura de Alta Floresta após o término do mandato de Romoaldo Júnior como prefeito. A acusação original afirmava que não havia evidências de que a venda do terreno público a um particular tenha gerado qualquer benefício financeiro para o poder público.
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