Mikhail Favalessa
RD News
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) publicou, na noite de terça (16), o acórdão que determinou a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL). Com a publicação da decisão colegiada, fica aberto o prazo para que a defesa da senadora entre com os recursos chamados de “embargos de declaração”.
Selma continua exercendo o mandato até que a decisão transite em julgado após eventual recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A senadora teve o mandato cassado por suposto caixa 2 e abuso de poder econômico durante os períodos de pré-campanha e na campanha eleitoral de 2018. De acordo com a acusação, feita em conjunto pelos então candidatos Sebastião Carlos (Rede) e Carlos Fávaro (PSD), além da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Selma teria ocultado gastos tipicamente de campanha, como produção de material de propaganda e marketing, assessoria jurídica e pesquisa de opinião.
Votaram pela cassação os juízes-membros Marilsen Andrade Addario, que presidiu a sessão, Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Pedro Sakamoto, Ricardo Gomes de Almeida e Vanessa Curti Perenha Gasques. O procurador regional eleitora, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, deu parecer pela cassação.
Os magistrados seguiram o voto do desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação, e entenderam que R$ 1,2 milhão foram gastos sem registro e desequilibraram o pleito. Os valores foram utilizados, em sua maior parte, em pagamentos feitos à Genius At Work, do publicitário Júnior Brasa, para produção de materiais de campanha fora do período permitido.
“Porém, 72% de um valor pequeno é pouco, mas aqui nós não estamos falando de um valor pequeno, nós estamos falando de uma campanha em que se gastou, para não errar, mais de 2 milhões de reais”, disse o juiz-membro Ricardo Almeida em seu voto.
Os magistrados discordaram em apenas um ponto do voto do relator. Sakamoto opinou para que Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocado na disputa em 2018, assumisse a vaga de maneira interina até a realização de novas eleições. Todos os demais seguiram a opinião de Ricardo Almeida, que opinou pela manutenção de Selma no cargo até a realização de novo pleito.
“Então, não estamos diante de uma lacuna da lei, porque seria inclusive, a meu ver, uma falha gritante do legislador, uma questão tão óbvia – vagou, quem fica? Quem assume? – E ele vem categoricamente e afirma – Não, se determina novas eleições”, disse o juiz membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior. “De maneira que não vislumbro uma falha do legislador, não vislumbro uma lacuna, mas sim efetivamente essa é a intenção do legislador”, continuou.
A desembargadora Marilsen Addario destacou a dificuldade em julgar a primeira colocada na disputa, com mais de 600 mil votos, mas destacou que os indícios de caixa 2 eram evidentes.
“Eu nesta oportunidade gostaria de agradecer a todos e dizer que é uma dificuldade imensa para todos nós aqui votarmos num processo desta magnitude, não só pelas partes envolvidas, mas também porque junto com as partes envolvidas nós temos um contingente de eleitores mato-grossenses que também se envolveram e se envolve nessa questão, uma vez que depositaram a sua confiança, o seu voto, a sua vontade na candidata aqui que ora está sub judice, cuja a candidatura está sub judice”, disse Marilsen.
Foto: Edilson Rodrigues




